Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:25
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para a empresa Eduforme Indústria e Comércio de Uniformes Ltda, na forma de pagamento de aluguel, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma de pagamento de aluguel de imóvel nesta cidade, para a empresa Eduforme Indústria e Comércio de Uniformes Ltda, com sede a Rua Projetada I, 160, Jardim Paraíso, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.577.463/0002-30.
Parágrafo único. A concessão do imóvel que trata o caput deste artigo, será efetuada através de locação pelo Município para o funcionamento das atividades da indústria mencionada.
Art. 2º O custo máximo mensal do imóvel a ser locado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por um período de 12 meses.
Art. 3º Ficará cancelado incentivo de que se trata esta Lei, a qualquer tempo, se a Empresa Eduforme Indústria e Comércio de Uniformes LTDA encerrar ou paralisar suas atividades.
Parágrafo único. Se a empresa Eduforme Indústria e Comércio de Uniformes LTDA, descumprir o determinado no caput do Art. 3º, ressarcirá o município no valor dos incentivos concedidos, inclusive por multa contratual do imóvel locado e aluguéis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 08 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal