Última Atualização em: 26 de setembro de 2022 08:24

Lei Ordinária N.º 2150, 03 DE outubro DE 2018

Documento de Origem Baixar
LEI2150.18 PROGRAMA DISLEXIA LEG
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de identificação e Tratamento da Dislexia, na Rede Municipal de Ensino, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro de Saúde Naviraí, localizado na Rua Niterói nº 388, para "Centro de Saúde Doutor Antonito Pires de Souza".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 03 de outubro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo