Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:45
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, à servidora Elisangela Pereira da Silva, ocupante do cargo efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica que menciona, lotada na Gerência de Educação e Cultura, e da outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 1º da Lei Complementar nº 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto nº 54, de 27 de junho de 2016.
Considerando, a solicitação efetuada através de Parecer da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação, expedido pela Gerência Municipal de Educação e Cultura, em 21 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, à servidora abaixo mencionada, ocupante do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotada na Gerência de Educação e Cultura, com efeito a partir de 01 de outubro de 2018.
CARGO: PROFESSOR
_________________________________________________________________________________________ | Mat. | Dig. | Nome | Cargo |Nível/Classe|Para o Nível| |============|============|==================|==================|============|============| | 2487| 2|Elisangela Pereira|Prof. de Língua|3 C | 4 C| | | |da Silva |Portuguesa | | | |------------|------------|------------------|------------------|------------|------------| | 645| 5|Elisangela Pereira|Prof. de Língua|3 C | 4 C| | | |da Silva |Inglesa | | | |____________|____________|__________________|__________________|____________|____________|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí-MS, 31 de outubro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal