Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:39
Concede Licença Gestante às servidoras nominadas abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, nos períodos que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
_______________________________________________________________________________ |Matrícula| Nome | Cargo | Período | |=========|=============================|==================|====================| |8319-4 |Grasiele Lacheski de Carvalho|Professora de|16/10/2018 a| | |Leonel |Creche |13/04/2019 | |---------|-----------------------------|------------------|--------------------| |8147-7 |Luana Vanessa Matte |Cozinheira Escolar|01/10/2018 a| | | | |29/03/2019 | |_________|_____________________________|__________________|____________________|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 06 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal