Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:01
Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo/Símbolo |
Nº Dias |
Período |
Prorrog |
1726-4 e 1931-3 |
Elisangela do Prado Sanches |
Prof. Educação Infantil |
09 |
24/09 a 02/10/2018 |
Não |
6270-7 |
Luciana Duarte |
Cozinheiro Escolar |
16 |
22/09 a 07/10/2018 |
Não |
8132-9 |
Janaina Fernandes |
Assis. Adm. Escolar |
32 |
17/10 a 17/11/2018 |
Não |
7876-0 |
Jucely Modesto de Souza |
Professor Pré-Escolar |
07 |
30/09 a 06/10/2018 |
Não |
3718-4 e 7457-8 |
Paulo Sérgio Chanfrin |
Prof. Educação Física |
31 |
31/08 a 30/09/2018 |
Não |
3439-8 |
Rodrigo Aparecido Silva Canoff |
Auxiliar Administrativo |
15 |
13/09 a 27/09/2018 |
Não |
518-5 |
Meire Lucia Alves Correia |
Técnico em Saúde Bucal |
30 |
23/09 a 22/10/2018 |
Não |
890-7 |
Vera Lucia Eichinger |
Professora 1º ao 5º ano |
13 |
28/09 a 10/10/2018 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 12 de novembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______