Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:11
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 42/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
_____________________________________________________________________________________ |Matrícula| Servidor (a) | Cargo | Nº | Período |Prorr.| | | | | Dias| | | |=========|=====================|=====================|=====|==================|======| |8303-8 |Talyta Gilo dos|Professora de Creche | 16|08/11 a 23/11/2018|Não | | |Santos | | | | | |---------|---------------------|---------------------|-----|------------------|------| |2753-7 |Thais Geanne Michels|Professora de| 30|24/10 a 22/11/2018|Não | | |Sa Ferreira |Educação Artística | | | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal