Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 14:12

Lei Ordinária N.º 2159, 13 DE dezembro DE 2018

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LEI2159.18 SEMANA ESPORTE PESSOA DEFICIENCIA LEG
 
EMENTA: Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte para a Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 13 de novembro de 2018, aprovou o Projeto de Lei nº 30/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Jaimir José da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte para a Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Município de Naviraí, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto de cada ano.

Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Esporte para a Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida são:

I - estimular ações educativas, esportivas e inclusivas, relativas às especificidades deste segmento;

II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

III - sensibilizar e conscientizar a sociedade em geral, o poder público e entidades governamentais e não governamentais sobre a garantia de qualidade de vida, inclusão social, respeito à condição peculiar e aos direitos fundamentais da cidadania da pessoa com deficiência e a importância que a prática esportiva tem relacionada a esses itens;

IV - estimular e promover nas salas de aula do Ensino Fundamental e Ensino Médio, campanhas que combatam qualquer forma de discriminação à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social das pessoas com deficiência no município de Naviraí.

VI - orientar e capacitar, mediante cursos e oficinas, os familiares e os mantenedores de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 3º A coordenação da Semana Municipal de Incentivo ao Esporte para a Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida ficará a cargo do Executivo Municipal, sob responsabilidade das Gerências de Assistência Social, Esportes, Educação e Saúde, que atuarão em sintonia com os demais órgãos, instituições e entidades ligadas às pessoas com deficiência.

Art. 4º As Gerências de Assistência Social, Esportes, Educação e Saúde promoverão durante a semana, a realização de encontros e demais atividades, nas mais diversas áreas de interesse, procurando estimular as pessoas com deficiência em nosso Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2018.

JAIMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente

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