Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 13:33
Declara os pontos para a exploração dos meios de publicidade (luminosos) nos canteiros centrais do Município de Naviraí-MS e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de demarcar os pontos para a exploração dos meios de publicidade (luminosos) nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum;
Considerando o disposto no Código de Postura Municipal e Código de Trânsito Brasileiro (art. 81 e 83), quanto a necessidade de evitar a poluição visual, como também a visibilidade da sinalização e comprometimento com a segurança do trânsito;
Considerando a necessidade de aplicar o rito da Lei nº 8666/1993, para exploração das áreas públicas, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados os pontos dos canteiros centrais do Município, para a implantação de luminosos, nos termos do croqui anexo, parte indissociável do presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 04 de setembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal