Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 13:14
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 857 de 27 de novembro de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho em data de 18 de dezembro de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 857 de 27 de novembro de 2017, em face dos servidores Gessé da Silva Andrade, Gustavo Adolfo Mieres Viegas e Flávio Roberto Vendas Tanus, para apurar eventuais irregularidades no exercício de suas funções, com efeito a partir de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 20 de dezembro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-