Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:46
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019, e dá outras providências. |
O Prefeito Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em conformidade com o disposto nos artigos 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c o art. 12, da Lei Orçamentária Anual de 2018, Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do art. 8º, bem como as metas de arrecadação, nos moldes do Art. 13, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, para o Exercício de 2019, os valores previstos na forma dos Anexos I a II, que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente cronograma de desembolso será avaliado a cada 2 (dois) meses, para sua adequação de acordo com o comportamento da receita geral do município.
Art. 3º A presente programação bem como o cronograma de desembolso poderá ser alterado no curso da execução orçamentária do exercício de 2019, tendo em vista a alteração da receita arrecadada após cada mês.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 17 de janeiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal