Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 10:28

Portaria N.º 78, 05 DE fevereiro DE 2019

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POR78.19 AVERBAÇÃO DE TEMPO SONIA REGINA EGYDIO
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sonia Regina Egydio Florian, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, revoga portaria, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702231429-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 03 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sonia Regina Egydio Florian, matrícula funcional nº 2324-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3579 (três mil quinhentos e setenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:

I – 1.096 (mil e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 02/01/1986 a 02/01/1989, prestados ao Município de Naviraí, na função de Servente Zeladora, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 730 (setecentos e trinta) dias, correspondente ao período de 01/10/1993 a 30/09/1995, prestados ao Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 1.753 (mil e setecentos e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 01/09/2003 a 23/06/2008, prestados ao Município de Naviraí, na função de Assessor VII, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 1.053 de 19 de novembro de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 5 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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