Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 15:15

Decreto N.º 11, 07 DE fevereiro DE 2019

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DEC11.19 DIÁRIAS
 
EMENTA: Dispõe sobre o regulamento para a concessão de diárias e indenizações de deslocamentos e de transporte aos servidores municipais, e dá providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal Nº 666/93, de 13 de Julho de 1.993, e artigos 42 a 45 da Lei Complementar Nº 42/2003, de 21 de Agosto de 2003 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para Concessão de Diárias aos servidores municipais, conforme Anexo I, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Os valores das Diárias a serem pagas aos servidores municipais, em viagens de serviços para tratar de interesses do Município, para o custeio das despesas de alimentação e pousada, obedecerá a Tabela constante do Anexo II, parte integrante deste decreto.

Parágrafo único. Não será concedida diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou atividades frequentes de transporte na forma prevista no estatuto dos servidores públicos, fazendo jus nesta hipótese somente ao valor equivalente a indenização de alimentação e excepcionalmente de pernoite, e obedecerá a tabela constante do Anexo III, podendo ser solicitado empenho estimativo para tanto.

Art. 3º Além do pagamento dos valores das diárias a que fizerem jus nos termos do artigo anterior serão objeto de reembolso, as seguintes despesas:

I – passagens e transporte: o valor comprovado para a aquisição de passagem aérea na classe econômica ou passagem rodoviária convencional, ou ainda o valor de fretamento de transporte de qualquer natureza, combustível, pedágio;

II – locomoção urbana: o valor comprovado destinado ao custeio de combustíveis, estacionamentos de veículos, pequenos reparos de urgência e despesas com Táxi, nesse caso informando no recibo, o trajeto, a placa do veículo e o valor da corrida.

Parágrafo único. O meio de transporte deverá ser previamente definido pelos Gerentes das respectivas Áreas requisitantes, levando em consideração a celeridade, o custo financeiro e o grau de dificuldade para se atingir o destino da viagem e seu retorno.

Art. 4º Os valores de diárias e das indenizações serão expressos em reais, que poderão ser atualizados anualmente por ato do Chefe do Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41, de 15 de fevereiro de 2013 e suas alterações.

Naviraí, 07 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

ANEXO I – DECRETO Nº 11/2019

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A concessão de diárias, indenizações de deslocamentos e de transporte aos servidores municipais de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento.

Art. 2º O servidor municipal que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício habitual para outra também no território nacional, fará jus à percepção de diárias, em consonância ao disposto neste Regulamento.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO

Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Poder ou a entidade custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

§ 2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de quinze diárias por mês, salvo quando autorizadas pela Administração Municipal, para atender situação de excepcional interesse público.

§ 3º Cada pernoite fora da sede do Município, corresponderá ao valor de uma diária, conforme determinado na Tabela do anexo II deste decreto.

§ 4º Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município, ou o deslocamento não abranger um período de 24 horas, o servidor fará jus apenas a meia diária relativa à alimentação.

§ 5º Quando o afastamento ocorrer em distancia superior a 270 km da sede do município o servidor fará jus a valores diferenciados expressos no anexo II e III.

§ 6º As diárias serão concedidas para as categorias funcionais relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V do Anexo II, deste Decreto.

§ 7º Quando o deslocamento for para o exterior, será concedida ajuda de custo para ressarcimento integral das despesas efetivadas mediante suprimento de fundos.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 4º As diárias serão pagas antecipadamente, salvo nos casos de viagem súbita, na qual não disponha a Administração de tempo necessário para o prévio pagamento, circunstância esta em que serão pagas as diárias imediatamente após o regresso do servidor.

Art. 5º As solicitações de diárias serão formalizadas justificando os interesses do Município na viagem, pelo preenchimento do formulário de REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS, em modelo próprio estabelecido pela Administração Municipal e encaminhado à Gerência de Finanças para empenho.

Art. 6º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno do servidor, deverá este elaborar o respectivo RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM, no modelo próprio estabelecido pela Administração Municipal e anexando um documento com a finalidade de comprovar o efetivo deslocamento, tais como: declaração de comparecimento em órgão público, certificado de participação em cursos, simpósios, comprovante de abastecimento, cópia de nota fiscal de restaurante, hotel, ticket de estacionamento, etc; e deverá ser entregue na Gerência de Finanças.

§ 1º Será motivo para o não pagamento de novas Diárias até que seja apresentado e entregue o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM acompanhada de seus anexos.

Art. 7º Quando o período de afastamento se constituir menor do que o número de diárias pagas deverá o servidor efetuar o recolhimento da diferença junto à Tesouraria Municipal, no mesmo prazo mencionado no artigo anterior, acompanhada do respectivo relatório circunstanciado de viagem.

Parágrafo único. Será motivo para restituição de diárias no prazo de 02 (dois) dias úteis, além do disposto neste artigo, a não realização total ou parcial da viagem.

Art. 8º Quando o período de afastamento constituir-se superior ao número de diárias pagas deverá a Gerência solicitante pedir a prorrogação do afastamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, obedecendo-se as mesmas formalidades para a concessão inicial.

§ 1º Acompanhará o pedido de prorrogação, o respectivo relatório circunstanciado de viagem.

§ 2º Qualquer adiamento ou alteração do roteiro da viagem deverá ser comunicado previamente ao Ordenador de Despesas, para homologação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A autoridade proponente que autorizar a concessão de diárias e ou indenização de deslocamento em desacordo com as normas estabelecidas neste Regulamento, responderá solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, bem assim pelo custo das despesas de locomoção, sem prejuízo das medidas administrativas próprias.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Jurídica e ou pela Controladoria Interna deste Município.

Naviraí, 07 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

ANEXO II – DECRETO Nº 11/2019

TABELA DE VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Nº DE ORDEM

CATEGORIA FUNCIONAL

1/2 DIÁRIA

(alimentação)

1/2 DIÁRIA

(alimentação)

Acima de 270 km

VALOR DA DIÁRIA

(Alimentação+ Pernoite)

VALOR DA DIÁRIA

(Alimentação+ Pernoite)

Acima de 270 km

I

Prefeito

350,00

437,50

700,00

875,00

II

Vice-Prefeito, Assessor de Gabinete, Procurador Jurídico, Assessor de Imprensa, Gerente Geral Executivo e Gerentes de Áreas.

130,00

162,50

260,00

325,00

III

Gerentes de Núcleos e ocupantes de cargos de provimento efetivo de níveis superiores

115,00

143,75

230,00

287,50

IV

Gerentes de Equipes, Ocupantes dos demais cargos de provimento em comissão, Membros de Conselhos Municipais.

100,00

125,00

200,00

250,00

Nº DE ORDEM

CATEGORIA FUNCIONAL

1/2 DIÁRIA

(alimentação)

1/2 DIÁRIA

(alimentação)

Acima de 270 km

VALOR DA DIÁRIA

(Alimentação+ Pernoite)

VALOR DA DIÁRIA

(Alimentação+ Pernoite)

Acima de 270 km

V

Demais categorias funcionais não especificadas nos incisos anteriores.

82,00

123,00

164,00

246,00

ANEXO III – DECRETO Nº 11/2019

TABELA DE VALORES PARA CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO QUANDO O DESLOCAMENTO CONSTITUIR EXIGÊNCIA DO CARGO OU ATIVIDADES FREQUENTES.

DESLOCAMENTO

(alimentação)

DESLOCAMENTO

(alimentação)

Acima de 270 km

DESLOCAMENTO

(Alimentação+ Pernoite)

DESLOCAMENTO

(Alimentação+ Pernoite)

Acima de 270 km

82,00

123,00

164,00

246,00

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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