Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:39

Portaria N.º 119, 19 DE fevereiro DE 2019

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POR119.19 AVERBA TEMPO DE VERA LUCIA EICHINGER (2)
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Eichinger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 120874179-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 31 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Eichinger, matrícula funcional nº 890-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4209 (quatro mil duzentos e nove) dias, conforme descrito abaixo:

I – 3681 (três mil seiscentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 01/07/1983 a 02/08/1993, prestados a Banco Sistema S.A., na função de Auxiliar, sob regime C.L.T., com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

II – 47 (quarentas e sete) dias, correspondente ao período de 22/04/1996 a 07/06/1996, prestados ao Município de Primavera do Leste, na função de Supervisora Educacional, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 481 (Quatrocentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 12/03/1997 a 07/07/1998, prestados a Acacia Veículos L.T.D.A., na função de Auxiliar Financeiro, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Portaria nº 583, de 01 de setembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 19 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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