Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:29
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 517 de 28 de julho de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 20 de fevereiro de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com embasamento no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 517, de 28 de julho de 2016, para apurar fatos que foram relatados junto ao Ministério Publico, quanto a obrigatoriedade do uso de EPI’s na realização de obras, de acordo com o Decreto nº 22, de 31/03/2014, sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas de exigirem seu uso, com efeito a partir de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 25 de fevereiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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