Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:23

Decreto N.º 014, 19 DE fevereiro DE 2019

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DEC14.19 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando as comemorações alusivas ao Carnaval 2019;

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 04, 05 e 06 de março 2019, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado/MS e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 04, 05 e 06 de março de 2019.

Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Naviraí, 19 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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