Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:12
Dispõe sobre o ajuste do custo suplementar para o exercício/2019, do regime próprio de previdência social dos servidores Públicos do Município de Naviraí-MS/NAVIRAIPREV, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 4º da Lei nº 1.907 de 22 de dezembro de 2014;
Considerando resultado apresentado conforme tabela de financiamento obtida através do Calculo Atuarial – DRAA 2018;
Considerando Ofício nº 023/2019/NAVIRAIPREV, datado de 01 de fevereiro de 2019, que solicita o ajuste do Custo Suplementar (déficit atuarial), de 1,70% (um vírgula setenta) para 2,0% (dois por cento);
D E C R E T A:
Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, relativo ao custo suplementar (déficit atuarial), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, fica alterada para 2,0% (dois por cento), exigidas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, conforme anexo único, parte indissociável do presente Decreto.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 21 de março de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _______DE____/____/20___