Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:50
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, objetivando a contratação temporária para o cargo de Psicólogo, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal,
Considerando a elaboração da Política de Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino, com vistas à educação especial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Psicólogo, com carga diária de 08 horas, para atender ao Projeto de Educação Inclusiva na Rede Municipal de Ensino, voltado ao profissional dessa modalidade e respectivo público alvo.
§ 1º A contratação autorizada através do Caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 03 de abril de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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