Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 10:56

Portaria N.º 158, 26 DE fevereiro DE 2019

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POR158.19 AVERBA TEMPO DE MARIA JOSE DA SILVA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Jose da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1203932625-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 14 de fevereiro de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Jose da Silva, matrícula funcional nº 3810-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6208 (seis mil duzentos e oito) dias, conforme descrito abaixo:

I – 303 (trezentos e três) dias, correspondente ao período de 02/05/1982 a 28/02/1983, prestados a Manoel Rodrigues Salomão, na função de Ajudante Geral, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 422 (quatrocentos e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 01/03/1983 a 25/04/1984, prestados a Ovos União Comércio de Produtos Avícolas L.T.D.A., na função de Embalador de Ovos, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para INSS;

III - 176 (cento e setenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/07/1994 a 23/12/1994, prestados a Usina de Açúcar Santa Terezinha L.T.D.A., na função de Coletador de Amostras, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/06/1994 a 30/06/1994, prestados a Usina de Açúcar e Álcool Ivaté L.T.D.A., na função de Coletador de Amostras, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 1057 (mil e cinquenta e sete) dias, correspondentes ao período de 18/04/1995 a 09/03/1998, prestados a Usina de Açúcar Santa Terezinha L.T.D.A., na função de Auxiliar de Laboratório, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 172 (cento e setenta e dois) dias, correspondente ao período de 10/03/1998/ a 31/08/1998, prestados a D.B.S. Organização de Recursos Humanos L.T.D.A., na função de Encarregado de Laboratório, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII – 1611 (mil seiscentos e onze) dias, correspondentes ao período de 01/09/1998 a 31/01/2003, prestados a Usina de Açúcar Santa Terezinha L.T.D.A., na função de Encarregado de Laboratório, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII – 1337 (mil e trezentos e trinta e sete) dias, correspondentes ao período de 03/02/2003 a 01/10/2006, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtos de Cana de Açúcar, na função de Encarregado de Laboratório, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IX – 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, correspondentes ao período de 02/10/2006 a 27/09/2007, prestados a Usina Naviraí S/A – Açúcar e Álcool, na função de Encarregado de Laboratório, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

X – 738 (setecentos e trinta e oito) dias, correspondentes ao período de 16/06/2008 a 23/06/2010, prestados a Daora Indústria e Comércio de Confecções L.T.D.A., na função de Auxiliar de Lavanderia, sob regime CL.T., com recolhimentos previdenciários pra o INSS.

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 26 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20____

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