Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:57
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Mariony Farias Costa de Macedo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais; Revoga Portaria que menciona. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1008692719-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de novembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Mariony Farias Costa de Macedo, matrícula funcional nº 733-1 (1º Cargo), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.331 (três mil trezentos e trinta e um) dias, conforme descrito abaixo:
I – 59 (cinquenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/06 a 28/07/1973, prestados à Carvalhal Cia Tecidos SA, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 121 (cento e vinte e um) dias, correspondente ao período de 01/09 a 31/12/1975, prestados ao Município de Naviraí-MS, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 394 (trezentos e noventa e quatro) dias, correspondente ao período de 02/01/1976 a 31/01/1977, prestados ao Município de Naviraí-MS, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 218 (duzentos e dezoito) dias, correspondente ao período de 01/02 a 06/09/1977, prestados ao Município de Naviraí-MS, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1.188 (mil cento e oitenta e oito) dias, correspondente ao período de 01/11/1977 a 31/01/1981, prestados ao Município de Dourados-MS, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/04 a 31/12/1981, prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 617 (seiscentos e dezessete) dias, correspondente ao período de 25/02/1992 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 12/02 a 31/12/2007, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 137 (cinto e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 13/02 a 30/06/2008, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 465/2015 de 03 de julho de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 4 de abril de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº_____DE____/____/20___