Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:51
Dispõe sobre a concessão de Incentivo Financeiro Profuncionário, aos servidores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c art. 76 inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 170, de 23 de abril de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, incentivo financeiro Profuncionário, no percentual de 10% (dez por cento).
Matrícula |
Nome |
Cargo |
7599-0 |
Dayane Ribeiro Navier Coutinho |
Agente de Serviço Escolar |
6454-8 |
Denice Aparecida Dantas Loza |
Agente de Serviço Escolar |
3582-3 |
Douglas Antunes de Andrade |
Vigia |
6457-2 |
Elaine Cristina dos Santos |
Agente de Serviço Escolar |
7541-8 |
Eliane Sanabria Benitez Caires |
Cozinheiro Escolar |
6331-2 |
Suzamar Rodrigues de Sá Santos |
Agente de Serviço Escolar |
3593-9 |
Selma Lourenço Faria |
Agente de Serviço Escolar |
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, será calculado sobre o vencimento base do Profissional de Apoio da Educação Básica em efetivo exercício nas Unidades Escolares e Órgão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 8 de abril de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___