Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:26
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.889.217,16 (três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
– GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.36.00 R$ 70.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 – 33.90.36.00 R$ 3.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 142.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 615.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 353.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 420.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.39.00 R$ 45.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.90.39.00 R$ 150.000,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 250.000,00
12.365.0501.2.058 – 31.90.94.00 R$ 400.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 11.000,00
08.244.0505.2.037 – 44.90.52.00 R$ 35.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.534.000,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 31.90.11.00 R$ 70.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 3.000,00
04.126.0301.2.004 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 142.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 615.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 320.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 160.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 293.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 33.90.36.00 R$ 45.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 44.90.51.00 R$ 150.000,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 250.000,00
12.365.0501.2.058 – 31.90.11.00 R$ 400.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 11.000,00
08.244.0505.2.042 – 44.90.52.00 R$ 35.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 2.534.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 07 de janeiro de 2019.
Naviraí - MS, 07 de janeiro de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___