Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:25
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.026.728,00 (três milhões, vinte e seis mil, setecentos e vinte e oito reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 44.90.52.00 R$ 30.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 145.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 130.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.50.43.00 R$ 12.000,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 31.90.11.00 R$ 211.257,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 1.000,00
26.782.0401.1.015 – 44.90.52.00 R$ 650.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 27.500,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 195.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.036 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.39.00 R$ 70.000,00
10.302.0504.2.019 – 44.90.52.00 R$ 14.928,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.14.00 R$ 2.000,00
10.304.0504.2.031 – 33.90.36.00 R$ 10.000,00
10.305.0504.2.032 – 33.90.30.00 R$ 3.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 698.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 300.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 400.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 176.300,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.026.728,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
01.03 – GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 50.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 650.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 105.000,00
12.365.0501.2.076 – 33.90.39.00 R$ 40.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 130.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 44.90.51.00 R$ 12.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.781.0401.2.077 – 33.90.30.00 R$ 1.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 27.500,00
03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.365.0501.2.060 – 33.90.30.00 R$ 7.000,00
12.365.0502.2.060 – 33.90.39.00 R$ 12.000,00
12.365.0501.2.075 – 31.90.13.00 R$ 40.000,00
12.365.0501.2.075 – 33.90.30.00 R$ 20.000,00
12.365.0501.2.075 – 33.90.39.00 R$ 104.000,00
12.365.0501.2.075 – 44.90.52.00 R$ 12.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 70.000,00
10.122.0511.2.036 – 44.90.52.00 R$ 10.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.36.00 R$ 14.928,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00
10.302.0504.2.031 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
10.305.0504.2.032 – 44.90.52.00 R$ 3.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 1.098.000,00
10.301.0504.2.018 – 33.90.39.00 R$ 300.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 44.90.51.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.14.00 R$ 6.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 56.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 5.300,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.36.00 R$ 69.000,00
08.244.0505.2.038 – 44.90.52.00 R$ 40.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.026.728,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 1º fevereiro de 2019.
Naviraí - MS, 01 de fevereiro de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___