Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:42

Decreto N.º 120, 31 DE dezembro DE 2018

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DEC120.18 RESTOS A PAGAR
 
EMENTA: Dispõe sobre os Cancelamentos de Restos a Pagar inscritos no exercício 2018 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos no Exercício de 2018, conforme relatório em anexo, totalizado no quadro abaixo:

 ______________________________________________________________________________________
|        Órgão        |      Ano     |  Processados | Não Processados |      Total     |
|=====================|==============|==============|=================|================|
|Prefeitura Municipal |          2001|-             |        17.000,00|       17.000,00|
|---------------------|--------------|--------------|-----------------|----------------|
|Prefeitura Municipal |          2014|-             |        54.914,24|       54.914,24|
|---------------------|--------------|--------------|-----------------|----------------|
|Prefeitura Municipal |          2015|-             |       153.307,41|      153.307,41|
|---------------------|--------------|--------------|-----------------|----------------|
|Prefeitura Municipal |          2016|     46.765,16|        75.876,56|      122.641,72|
|---------------------|--------------|--------------|-----------------|----------------|
|Prefeitura Municipal |          2017|     99.695,55|     3.418.034,55|    3.517.730,10|
|---------------------+--------------|--------------|-----------------|----------------|
|Total                               |    146.460,71|     3.719.132,76|    3.865.593,47|
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Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. O cancelamento de Restos a Pagar Processados refere-se a descontos concedidos por fornecedores na negociação de dívidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2018.

Naviraí, 31 de dezembro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

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