Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:10

Lei Ordinária N.º 2173, 24 DE abril DE 2019

Documento de Origem Baixar
LEI2173.19 ANTEP
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, para o exercício financeiro de 2019, com a Associação Naviraiense Terra e Paz - ANTEP, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Naviraiense Terra e Paz - ANTEP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº. 02.317.085/0001-61, com sede nesta cidade, para o custeio das despesas com Estrutura de Rodeio, no evento em comemoração ao Aniversário de 17 anos de criação do Assentamento Juncal, a ser realizado entre os dias 10 a 12 de maio de 2019.

Parágrafo único. A importância mencionada no caput será destinada à Associação Naviraiense Terra e Paz – ANTEP, repassada em uma única parcela, a ser liberada a partir da assinatura do Termo de Fomento.

Art. 2º Para cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Gerência de Educação e Cultura para o exercício de 2019, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 24 de abril de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 16/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

Pular para o conteúdo