Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:58

Lei Complementar N.º 206, 13 DE junho DE 2019

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LEICOMP206.19 REFIS
 
EMENTA: Altera a redação do artigo 4º e do § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 203/2019, de 24 de abril de 2019, que "Dispõe sobre forma de negociação e de pagamento de créditos de qualquer natureza, tributário ou não, para com a Fazenda Pública Municipal", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Art 1º A redação do artigo 4º e do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 203/2019, de 24 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

"Art 4º A opção pelo REFIS 2019 poderá ser formalizada até 105 dias da publicação desta Lei, mediante a utilização do “Termo de Opção do REFIS 2019”, conforme modelo a ser fornecido pela Gerência de Receita”.

Art 7º.......................................................................................................................

I – ..............................................................................................................................

II – .............................................................................................................................

III – ...........................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................................

§ 2º Aos que procurarem espontaneamente a repartição fazendária, até 105 dias da data da publicação desta lei, mediante requerimento, e reconhecerem infração relativa a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, será estendido, no que couber, o disposto neste artigo.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 13 de junho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 07/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

Com emendas Poder Legislativo

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