Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:57
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
2711-1 |
Alaor José Domingos |
Advogado |
121 |
05/02 a 05/06/2019 |
Não |
3597-1 |
Luciana Batista dos Santos Veiga |
Agente Comunitário da Saúde |
10 |
11/02 a 20/02/2019 |
Não |
8178-7 |
Maria Claudete Brito de Magalhães |
Auxiliar de Enfermagem |
7 |
25/03 a 31/03/2019 |
Não |
3069-4 |
Nelci Ribeiro Branco Fonseca |
Cozinheiro Escolar |
13 |
19/03 a 31/03/2019 |
Não |
2506-2 |
Silvana dos Santos Almeida |
Auxiliar de Enfermagem |
15 |
27/03 a 10/04/2019 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de março de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal