Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:42
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Tania Mara Faria Neves Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1202137738-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 02 de março de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Tania Mara Faria Neves Souza, matrícula funcional nº 5986-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.385 (três mil trezentos e oitenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 2770 (dois mil setecentos e setenta) dias, correspondente ao período de 01/04/1980 a 31/10/1987, prestados à Agnertina Luiza Neves - ME no cargo de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 8 (oito) dias, correspondente ao período de 10/02/2010 a 17/02/2010, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 43 (quarenta e três) dias, correspondente ao período de 18/02/2010 a 30/03/2010, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 106 (cento e seis) dias, correspondente ao período de 01/04/2010 a 16/07/2010, prestados à Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 02/08/2010 a 23/12/2010, prestados à Secretaria de Estado do Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 316 (trezentos e dezesseis) dias, correspondente ao período de 07/02/2011 a 22/12/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 15 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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