Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:19

Lei Ordinária N.º 2190, 13 DE junho DE 2019

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LEI2190.19 ALTERA LEI883.98
 
EMENTA: Altera a redação do inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 883, de 28 de julho de 1998, que "Dispõe sobre a concessão à entidade sem fins lucrativos, de declaração de utilidade pública, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Altera-se o art. 1º, inciso V, da Lei de nº 883, de 28 de julho de 1998, que "Dispõe sobre a concessão à entidade sem fins lucrativos, de declaração de utilidade pública, dá outras providências.", que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

V - que, comprovadamente, mediante apresentação de relatórios circunstanciados dos dois anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promovam constantes ações sociais voltadas às pessoas carentes do município de Naviraí, mesmo que por meio de campanhas solidárias, ou que se dediquem à atividade de educação, pesquisa científica, de cultura, artística ou filantrópica, esta de caráter geral indiscriminado, predominantemente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 13 de junho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 24/2019

Autor: Poder Legislativo Municipal

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