Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 09:27
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 517 de 28 de julho de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho datado de 23 de maio de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com embasamento no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 517, de 28 de julho de 2016, para apurar fatos que foram relatados junto ao Ministério Publico, quanto a obrigatoriedade do uso de EPI’s na realização de obras, de acordo com o Decreto nº 22, de 31/03/2014, sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas de exigirem seu uso, com efeito a partir de 23 de maio de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 24 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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