Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:23

Portaria N.º 440, 28 DE maio DE 2019

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POR440.19 NOMEIA COMISSÃO LUMINOSOS
 
EMENTA: Nomeia Comissão Especial com a finalidade específica de efetuar a avaliação de áreas públicas, de propriedade do Município, que serão destinadas à concessão de uso para exploração dos meios de publicidade na modalidade “luminosos”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c com o artigo 96, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Decreto n.º 83 de 04 de setembro de 2018, o qual “Declara os pontos para a exploração dos meios de publicidade (luminosos) nos canteiros centrais do Município de Naviraí-MS e dá outras providências”;

Considerando a necessidade de se aplicar o rito regulado pela Lei nº 8666/1993, para exploração das áreas públicas;

Considerando ser necessária a mensuração do valor mínimo das referidas áreas para a exploração dos meios de publicidade (luminosos) nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, os quais serão concedidos mediante processo licitatório na modalidade concorrência;

Considerando que é fator determinante a avaliação das referidas áreas para as finalidades supramencionadas, tendo em vista não ser possível estimar o valor das mesmas mediante a realização de cotações, eis que o objeto a ser licitado pertence à Administração Pública Municipal, bem como que o propósito ao qual o mesmo será destinado é sui generis;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Especial composta por: Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Gerente de Obras; Rodrigo Angelo Zanin - Gerente Núcleo de Arquitetura e Urbanismo; Fernando Tadashi Kamitani – Gerente de Desenvolvimento Econômico; Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município; João Marques da Silva – Corretor de Imóveis - CRECI nº 976 MS; Airton Ferreira Bonilha - Corretor de Imóveis – CRECI nº 55950-MS, Mário Francisco Nelvo – Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN, para avaliação do valor mínimo das áreas públicas, de propriedade do Município, para a exploração dos meios de publicidade (luminosos) nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, os quais serão concedidos mediante processo licitatório na modalidade concorrência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 28 de maio de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

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