Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 15:38

Portaria N.º 499, 12 DE junho DE 2019

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POR499.19 INSTAURA SIND. ADM
 
EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 580/2019/PGMN de 12/06/19, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar os servidores públicos (lotados na Gerência de Educação) participantes do manifesto realizado no dia 12 de junho de 2019, no período matutino, na Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, uma vez que estão ausentes do local de trabalho, causando prejuízo efetivo ao serviço público nas unidades escolares e creches, conforme relatado na Comunicação Interna nº 580/2019/PGMN, emitida pela Procuradoria Geral do Munícipio.

Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Lucas Felix Wanderley, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 12 de junho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

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