Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:36
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
3429-0 |
Adriana Hawerroth Oliveira |
Professor de História |
30 |
09/05 a 07/06/19 |
Sim |
1788-4 1908-9 |
Alda Bezerra Leite |
Prof. de Matemática e Séries Iniciais |
44 |
15/05 a 27/06/19 |
Não |
2856-8 |
Doraci Moreno Gonçalves de Souza |
Agente de Serviço Escolar |
07 |
22/05 a 28/05/19 |
Não |
3170-4 |
Sônia Inês Miguel Santana |
Cozinheiro Escolar |
30 |
07/05 a 06/06/19 |
Sim |
2973-4 |
Vera Lúcia Rodrigues da Cruz Ricardo |
Agente de Serviço Escolar |
10 |
17/05 a 26/06/19 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 22 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal