Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 14:28

Decreto N.º 061, 15 DE julho DE 2019

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DEC61.19 2º TORNEIO DE PESCA
 
EMENTA: Aprova o Regulamento do “2º Torneio de Pesca Rio Amambai 2019”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do “2º Torneio de Pesca Rio Amambai 2019”, constante do Anexo Único, parte indissociável do presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí, 15 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do “2º Torneio de Pesca Rio Amambai 2019”, constante do Anexo Único, parte indissociável do presente Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí, 15 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

ANEXO ÚNICO

Regulamento do 2º Torneio de

Pesca Rio Amambai 2019

Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca

Registro Geral da Atividade Pesqueira

Certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora.

Nº de Registro: 011/2018

Certificado de Autorização para Competição de Pesca Amadora

Nº da Autorização: 027/2018

Capítulo I

Da Comissão Organizadora

Art. 1° O 2° Torneio de Pesca Rio Amambai/MS, será realizado no dia 08 de setembro de 2019.

Parágrafo 1º – O torneio de pesca amadora realizar-se-á no dia 08 de setembro de 2019, sobre o leito do Rio Amambai. Tem por objetivo promover o estreitamento dos laços de amizade entre pescadores profissionais e amadores do município de Naviraí e destes com a comunidade em geral. Desenvolver o turismo da pesca esportiva com seriedade, qualidade e técnicas que exigem o segmento.

Parágrafo 2º – A comissão e a realização da festa de que trata este regulamento, ficará a cargo da Prefeitura de Naviraí, através da Fundação de Cultura, podendo receber patrocínio de pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo das parcerias que se fizerem necessárias.

Art. 2° São eventos que fazem parte da festa: Torneio de Pesca Amadora, Shows e apresentações Culturais.

Art. 3° O saldo financeiro originário do 2° Torneio de Pescacaso existente após o adimplemento das obrigações contraídas em funções da festa, será mantido em conta poupança especial para o próximo Torneio.

Art. 4° Os pescados capturados no torneio serão devolvidos aos competidores ou serão doados a alguma entidade filantrópica do Município, após a classificação geral de todos os pescados.

Parágrafo Único – A comissão do torneio de pesca etiquetará os pescados com o número da embarcação.

Art. 5° A Comissão do Torneio será constituída por Decreto Municipal com as atribuições e competências ali previstas.

Capítulo II

DO TORNEIO DE PESCA

Seção I

Das Modalidades

Art. 6° O torneio de pesca, parte integrante do 2° Torneio de Pesca Rio Amambai 2019, se dará sob a modalidade de pesca embarcada, sendo que as embarcações deverão estar em condições de navegabilidade, conforme as normas e condições da Marinha do Brasil.

Art. 7° Na modalidade Pesca Embarcada poderão competir até 02(duas) pessoas por embarcação, em área delimitada e demarcada pela Comissão Organizadora no Rio Amambai, e obedecerá ao seguinte:

I – Cada embarcação designará um Capitão, que irá representá-la perante a direção da prova;

II – As equipes deverão ser compostas por, no mínimo, um integrante maior de idade, e o menor integrante, devidamente autorizado pelos pais ou responsável;

III- A substituição do atleta já inscrito será permitida, no máximo 15(quinze) minutos antes do inicio da prova;

IV-As embarcações poderão ser munidas de motor ou não.

Art. 8° A duração do torneio de pesca não excedera seis horas contínuas. As embarcações entregarão seus pescados, as 12h00min, horário limite, no local de chegada.

  • 1°- Os participantes deverão se apresentar para a Comissão Organizadora as 05h00min para o Credenciamento, e deverão portar todos os documentos e a largada será as 06h00min.

  • 2°-Os barcos poderão se movimentar às 06h30min, 07h00min, 07h30min, 08h00min, 08h30min, 09h00min, 09h30min, 10h00min, 10h30min, 11h00min e 12h00min, após aviso sonoro, tempo de movimentação 10 minutos com motor ligado;

  • 3°- Serão desclassificados do torneio de Pesca, e não concorrerão à premiação, os participantes que desobedecerem ao Parágrafo anterior.§

  • 4°- Em caso de mau tempo a Comissão do Torneio poderá adiar a largada das embarcações por até 02 (duas) horas, sendo que, após esse limite, a Comissão Organizadora poderá dar início ao torneio com qualquer condição climática, desde que não ofereça risco à segurança dos participantes e do público presente, ou até mesmo transferir a data do torneio.

  • 5°- Considerando a possibilidade do Parágrafo anterior, os horários previstos anteriormente serão alterados para adequação.

  • 6°- Os horários de que trata este artigo e seus parágrafos, é o horário oficial do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

  • 7° – O local de pesca será demarcado pela organização do evento e será divulgado apenas no dia da prova;

  • 8° – Não poderá praticar a modalidade de pesca tipo “currico”.

Seção II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9° Será admitida a inscrição de até 02 (duas) pessoas por embarcação no período de 15/07/2019 a 02/09/2019

Art. 10 Não poderão participar do torneio de pesca membros da Comissão Organizadora.

Art. 11 As inscrições são limitadas e deverão ser feitas através do preenchimento de formulário próprio, e cópia do comprovante de depósito, disponível em locais credenciados: Tonin Móveis-Rua Riachuelo nº 146, telefone: 3461-0036, Gerência de Esportes-Rua Naviraí nº 494, Ginásio Poliesportivo, telefone: 3924-3205, Gerência de Desenvolvimento Econômico- Avenida Campo Grande, nº661-A, telefone: 3924-4150 e Fundação Cultural- Rua Joaquim das Neves Norte, 490 telefone 3461 3404, divulgados pelo site www.navirai.ms.gov.br.

  • 1° – Para um bom desempenho do Torneio, será permitido o número máximo de 100 embarcações inscritas, até o dia 02/09/2019.

I- Na taxa de inscrição estará incluso uma camiseta, por participante;

II- Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por embarcação;

III – Em hipótese alguma será devolvido o valor da inscrição.

IV – Obrigatória Autorização Ambiental para Pesca Amadora do Mato Grosso do Sul para a dupla;

V – Maiores de 16 anos.

Da Classificação e da Premiação

Art. 12  A classificação e premiação para o torneio de pesca embarcada se dará nas seguintes modalidades;

1°- Maior peixe de couro;

2°– Maior peixe de escama;

3°– Maior quantidade de exemplares pescados, no limite da quota prevista na legislação.

  • 1° – Premiações por duplas:

– R$ 1000,00 para o primeiro lugar;

– R$ 700,00 para o segundo lugar;

– R$ 500,00 para o terceiro lugar.

Art. 13 Somente poderão participar do sorteio das premiações, as equipes que cumprirem a carga horária estabelecida, 03 (três) horas de pescaria.

Obs. Os pagamentos das premiações serão feitos na Quinta Feira 12/09 através de deposito bancário e mediante documentação que deverá ser apresentado no ato da inscrição.

Dos Critérios de Classificação

Art. 14  Não serão consideradas as seguintes espécies de peixes:

    • Lambari;

    • Piramboias;

    • Morenitas;

    • Raias;

Art. 15  Além dos dispositivos no artigo anterior, também não serão considerados os exemplares das espécies que não atenderem o tamanho mínimo para a captura exigido pela legislação vigente, conforme determina Instrução Normativa – IBAMA n° 26/2009 e o Decreto Estadual n° 15.166/2019.

EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___

ANEXO ÚNICO

Regulamento do 2º Torneio de

Pesca Rio Amambai 2019

Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca

Registro Geral da Atividade Pesqueira

Certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora.

Nº de Registro: 011/2018

Certificado de Autorização para Competição de Pesca Amadora

Nº da Autorização: 027/2018

Capítulo I

Da Comissão Organizadora

Art. 1° O 2° Torneio de Pesca Rio Amambai/MS, será realizado no dia 08 de setembro de 2019.

Parágrafo 1º – O torneio de pesca amadora realizar-se-á no dia 08 de setembro de 2019, sobre o leito do Rio Amambai. Tem por objetivo promover o estreitamento dos laços de amizade entre pescadores profissionais e amadores do município de Naviraí e destes com a comunidade em geral. Desenvolver o turismo da pesca esportiva com seriedade, qualidade e técnicas que exigem o segmento.

Parágrafo 2º – A comissão e a realização da festa de que trata este regulamento, ficará a cargo da Prefeitura de Naviraí, através da Fundação de Cultura, podendo receber patrocínio de pessoas físicas e jurídicas, sem prejuízo das parcerias que se fizerem necessárias. 

Art. 2° São eventos que fazem parte da festa: Torneio de Pesca Amadora, Shows e apresentações Culturais.

Art. 3° O saldo financeiro originário do 2° Torneio de Pescacaso existente após o adimplemento das obrigações contraídas em funções da festa, será mantido em conta poupança especial para o próximo Torneio.

Art. 4° Os pescados capturados no torneio serão devolvidos aos competidores ou serão doados a alguma entidade filantrópica do Município, após a classificação geral de todos os pescados.

Parágrafo Único – A comissão do torneio de pesca etiquetará os pescados com o número da embarcação.

Art. 5° A Comissão do Torneio será constituída por Decreto Municipal com as atribuições e competências ali previstas.

Capítulo II

DO TORNEIO DE PESCA

Seção I

Das Modalidades

Art. 6° O torneio de pesca, parte integrante do 2° Torneio de Pesca Rio Amambai 2019, se dará sob a modalidade de pesca embarcada, sendo que as embarcações deverão estar em condições de navegabilidade, conforme as normas e condições da Marinha do Brasil.

Art. 7° Na modalidade Pesca Embarcada poderão competir até 02(duas) pessoas por embarcação, em área delimitada e demarcada pela Comissão Organizadora no Rio Amambai, e obedecerá ao seguinte:

I – Cada embarcação designará um Capitão, que irá representá-la perante a direção da prova;

II – As equipes deverão ser compostas por, no mínimo, um integrante maior de idade, e o menor integrante, devidamente autorizado pelos pais ou responsável;

III- A substituição do atleta já inscrito será permitida, no máximo 15(quinze) minutos antes do inicio da prova;

IV-As embarcações poderão ser munidas de motor ou não.

Art. 8° A duração do torneio de pesca não excedera seis horas contínuas. As embarcações entregarão seus pescados, as 12h00min, horário limite, no local de chegada.

  • 1°- Os participantes deverão se apresentar para a Comissão Organizadora as 05h00min para o Credenciamento, e deverão portar todos os documentos e a largada será as 06h00min.

  • 2°-Os barcos poderão se movimentar às 06h30min, 07h00min, 07h30min, 08h00min, 08h30min, 09h00min, 09h30min, 10h00min, 10h30min, 11h00min e 12h00min, após aviso sonoro, tempo de movimentação 10 minutos com motor ligado;

  • 3°- Serão desclassificados do torneio de Pesca, e não concorrerão à premiação, os participantes que desobedecerem ao Parágrafo anterior.§

  • 4°- Em caso de mau tempo a Comissão do Torneio poderá adiar a largada das embarcações por até 02 (duas) horas, sendo que, após esse limite, a Comissão Organizadora poderá dar início ao torneio com qualquer condição climática, desde que não ofereça risco à segurança dos participantes e do público presente, ou até mesmo transferir a data do torneio.

  • 5°- Considerando a possibilidade do Parágrafo anterior, os horários previstos anteriormente serão alterados para adequação.

  • 6°- Os horários de que trata este artigo e seus parágrafos, é o horário oficial do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

  • 7° – O local de pesca será demarcado pela organização do evento e será divulgado apenas no dia da prova;

  • 8° – Não poderá praticar a modalidade de pesca tipo “currico”.

Seção II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9° Será admitida a inscrição de até 02 (duas) pessoas por embarcação no período de 15/07/2019 a 02/09/2019

Art. 10 Não poderão participar do torneio de pesca membros da Comissão Organizadora.

Art. 11 As inscrições são limitadas e deverão ser feitas através do preenchimento de formulário próprio, e cópia do comprovante de depósito, disponível em locais credenciados: Tonin Móveis-Rua Riachuelo nº 146, telefone: 3461-0036, Gerência de Esportes-Rua Naviraí nº 494, Ginásio Poliesportivo, telefone: 3924-3205, Gerência de Desenvolvimento Econômico- Avenida Campo Grande, nº661-A, telefone: 3924-4150 e Fundação Cultural- Rua Joaquim das Neves Norte, 490 telefone 3461 3404, divulgados pelo site www.navirai.ms.gov.br.

  • 1° – Para um bom desempenho do Torneio, será permitido o número máximo de 100 embarcações inscritas, até o dia 02/09/2019.

I- Na taxa de inscrição estará incluso uma camiseta, por participante;

II- Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por embarcação;

III – Em hipótese alguma será devolvido o valor da inscrição.

IV – Obrigatória Autorização Ambiental para Pesca Amadora do Mato Grosso do Sul para a dupla;

V – Maiores de 16 anos.

Da Classificação e da Premiação

Art. 12  A classificação e premiação para o torneio de pesca embarcada se dará nas seguintes modalidades;

1°- Maior peixe de couro;

2°– Maior peixe de escama;

3°– Maior quantidade de exemplares pescados, no limite da quota prevista na legislação.

  • 1° – Premiações por duplas:

– R$ 1000,00 para o primeiro lugar;

– R$ 700,00 para o segundo lugar;

– R$ 500,00 para o terceiro lugar.

Art. 13 Somente poderão participar do sorteio das premiações, as equipes que cumprirem a carga horária estabelecida, 03 (três) horas de pescaria.

Obs. Os pagamentos das premiações serão feitos na Quinta Feira 12/09 através de deposito bancário e mediante documentação que deverá ser apresentado no ato da inscrição.

Dos Critérios de Classificação

Art. 14  Não serão consideradas as seguintes espécies de peixes:

    • Lambari;

    • Piramboias;

    • Morenitas;

    • Raias;

Art. 15  Além dos dispositivos no artigo anterior, também não serão considerados os exemplares das espécies que não atenderem o tamanho mínimo para a captura exigido pela legislação vigente, conforme determina Instrução Normativa – IBAMA n° 26/2009 e o Decreto Estadual n° 15.166/2019.

TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS

Nome Vulgar

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS

Tamanho Máximo para captura nos rios do MS

Nome Científico

JAÚ

95(2)

120(2)

Zungaro zungaro

PINTADO

90(2)

115(2)

Pseudoplatystoma corruscans

CACHARA

83(2)

112(2)

Pseudoplatystoma fasciatum

PACU-CARANHA, PACU

45(2)

57(2)

Piaractus mesopotamicus

PIAUÇÚ, PIAVUÇU

40(1)

-

Leporinus sp

PIAU (PIAPARA)

40(1)

-

Leporinus aff obtusidens

PIAU VERDADEIRO

40(1)

-

Leporinus aff elongatus

PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS

25(2)

-

Leporinus friderici

CASCUDO-ABACAXI

30(2)

-

Megalancistrus aculeatus

CASCUDO-PANTANEIRO

30(1)

-

Liposarcus anisitisi

CASCUDO-PRETO

25(2)

-

Rinelepis aspera

BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO

60(2)

-

Pinirampus pirinampu

CURIMBATÁ, PAPA-TERRA

38(2)

-

Prochilodus lineatus

CURIMBATÁ PIOA

30(1)

-

Prochilodus affinis

BAGRE-SAPO

30(1)

-

Pseudopimelodus zungaro

MANDI, MANDI-AMARELO

25(2)

-

Pimelodus maculatus

DOURADO

Proibido(5)

-

Salminus brasiliensis

ARMADO, ARMAL, ABOTOADO

40(1)

-

Pterodoras granulosus

PACUPEVA

20(2)

-

Mylossoma paraguayensis

PALMITO

35(2)

-

Ageneiosus spp

PAPPATERRA PAPATERRA, CARÁ

16(1)

-

Satenoperca

PIAU-CATINGUDO, PIAVA

25(1)

-

Schizodon borelli

TAGUARA, TIMBORÉ

25(1)

-

Schizodon nasutus

CASCUDO

30(1)

-

Hypostomus spp acari

PIRAPUTANGA

30(2)

-

Brycon microlepis

JURUPOCA

40(2)

-

Hemisorubim platyrynchos

JURUPENSEN

35(2)

-

Surubim cf. lima

PATI

65(2)

-

Luciopimelodus pati

CORVINA

30(2)

-

Plagioscion spp

TRAÍRA

25(1)

-

Hoplias malabaricus

TUVIRA

20(1)

-

Gymnotus inaequilabiatus, Gymnotus paraguaiensis

CAMBOTA, CAMBOATÁ

13(4)

-

Callichthys callichthys

CASCUDINHO

10(4)

-

Brochis spp

CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA

25(1)

-

Schizodon spp

CURIMBATAZINHO, SAIRÚ

10(4)

-

Potamorhina sp, Cyphocharax sp, Steindachnerina sp

CARANGUEJO

3(4)

-

Dilocarcinus pagei

CARAMUJO

4(4)

-

Pomacea spp

LAMBARI

5(4)

-

Astyanax spp

JEJUM, JEJU

10(4)

-

Hoplerythrinus unitaeniatus

PIRAMBÓIA

20(4)

-

Lepidosiren paradoxa

Seção III

    • 1° – Para efeito de mensuração, define-se o comprimento total como sendo a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal;

    • 2° – Para efeito de medição, a Comissão Organizadora fornecerá aos participantes, régua gabarito, em forma de decalque a ser fixada na embarcação.

Seção IV

Da Disciplina

Art. 16 Constituem infrações, com pena de desclassificação da equipe ou de participantes do torneio de pesca, as seguintes práticas:

I – Prejudicar outras equipes, através de manobras intencionais;

II– Abordar outras embarcações, por razão que não sejam estritamente de segurança;

III – Utilização de quaisquer equipamentos de pesca proibidos por lei;

IV – Incitar, promover a discórdia, criar tumultos, jogar lixo no rio, capturar peixes fora da medida, dentre outras transgressões, passiveis de desclassificação;

V – Desobediência a qualquer outra condição estabelecida por este regulamento ou Lei Ambiental.

Art. 17 A infração poderá ser comunicada a Comissão Organizadora, por qualquer fiscal ou competidor, caso em que deverá vir acompanhada de provas.

Art. 18 Tomando conhecimento da infração, a Comissão Organizadora verificará, pelos meios que dispuser a veracidade da mesma e, se confirmada, aplicará a pena de desclassificação.

Seção V

Das Demais Disposições Relativas ao Torneio

Art. 19 Todas as espécies capturadas, que não atingirem o tamanho mínimo exigido pelo IBAMA deverão, imediatamente, ser devolvidos ao rio.

Art. 20 Na pesca, os participantes poderão utilizar quaisquer tipos de isca legal, natural ou artificial, viva ou morta.

– É obrigatório o uso de Colete Salva Vidas, homologado pela Marinha, a todos os participantes da embarcação.

II – Poderão ser utilizados os seguintes materiais desportivos:  Calibre de linha, livre;

III -  Não será permitido o uso de mais de um anzol por linha;

IV – Não será permitida, a utilização e transporte de redes ou tarrafas nas embarcações, sob pena de desclassificação sumária;

V – Será permitido o uso de puçá, por qualquer elemento da Equipe para ajudar o companheiro em ação.

Art. 21 Não se admitirá o uso, por qualquer participante, de equipamento como, redes tarrafas, anzol de galhas, espinhéis, cavalinhos, galões ou similares.

Art. 22 Em caso de empate na modalidade, será declarada classificada, a equipe que tenha capturado o maior número de espécies aceitáveis.

Art. 23 Todas as embarcações deverão trazer, em destaque, do lado externo da embarcação, o adesivo fornecido pela comissão organizadora.

Art. 24 Uma vez iniciada a prova, a mesma poderá ser suspensa por decisão da Comissão Geral, ouvido os órgãos de segurança presentes.

Art. 25 Caso suspensa à prova, a mesma poderá ser considerada concluída caso tenha transcorrido mais de 50 % de seu tempo de realização.

Art. 26 Caso suspensa à prova antes do transcurso de 50% do tempo total de sua realização, a mesma poderá ser realizada em outra data a ser fixada pela Comissão Organizadora.

Art. 27 A largada das equipes de pesca embarcada se dará por sinalização sonora, de 03 em 03 minutos em lotes de 10 embarcações.

Art. 28 A Comissão Organizadora poderá nomear quantos fiscais julgar necessário, bem como, utilizar os meios que considerar convenientes na atividade fiscalizatória do torneio.

Art. 29 Todas as embarcações inscritas deverão estar de acordo coma legislação vigente.

Das Disposições Finais

Art. 30 Os proprietários de embarcações participantes inscritos no Torneio de Pesca deverão deixar suas embarcações aportadas em local indicado pela Comissão Organizadora.

Art. 31 A Comissão Geral do Torneio de Pesca, não será responsável por danos ou extravios causados aos participantes ou terceiros em virtude das atividades do evento.

Art. 32 A programação, regulamento, bem como premiação, poderão ser alterados, através de aditivos o que será publicado no site da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS.

Art. 33 Os participantes concordam em autorizar a veiculação de sua imagem e/ou som de sua voz em qualquer tipo de propaganda relacionada ao 2° Torneio de Pesca;

Art. 34 A nenhum competidor será dado o direito de desconhecer este Regulamento, do qual terá cópia disponibilizada no site da Prefeitura www.navirai.ms.gov.br.

Art. 35 Os casos omissos no presente regulamento, bem como as dúvidas surgidas na sua interpretação, serão resolvidos pela Comissão Geral.

Art. 36 De acordo com PORTARIA Nº 474, DE 5 DE JUNHO DE 2019 que nomeia Comissão Especial responsável pela organização do 2º Torneio da Pesca, a ser realizado no dia 8 de setembro de 2019, a Comissão é composta pelos seguintes membros:

I - Alessandro José Florenciano Gazola;

II- Antônio Simões Diniz;

III- Astolfo Carlos Mendes;

IV- Caroline Beluque Touro Eger;

V- Fabiano Domingues dos Santos;

VI- Fauze Walid Selem

VII- Fernando Tadashi Kamitani;

VIII- Helder Matsubara;

IX- Ismael Carlos Frais Júnior;

X- Milena Cristina Feuser;

XI- Sergio Henrique dos Santos;

XII- Cintia Paltanin Fernandes

Naviraí-MS, 12 de julho de 2019.

Fernando Tadashi Kamitani

Gerente de Desenvolvimento Econômico

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