Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:30

Lei Ordinária N.º 2203, 12 DE julho DE 2019

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LEI2203.19 AUXILIO MORADIA MEDICOS
 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e alimentação aos profissionais credenciados no “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei n.º 12.871 de 22 de outubro de 2013, que atuem na Rede de Saúde Pública do Município de Naviraí-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e alimentação aos profissionais credenciados no “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei n.º 12.871 de 22 de outubro de 2013, que atuem na Rede de Saúde Pública do Município de Naviraí-MS.

Art. 2º O Município deverá assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” pelo tempo que permanecer instituído o programa no município.

Parágrafo Único. Caberá ao Município repassar aporte financeiro para locação de imóvel, a título de auxílio moradia, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, no montante de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), que deverá ser creditado em conta corrente em nome do médico beneficiado, até 10º (décimo) dia útil de cada mês.

Art. 3º O Município deverá assegurar o custeio de alimentação, por meio de auxílio, aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil” pelo tempo que permanecer instituído o programa no município.

Parágrafo Único. Caberá ao Município repassar aporte financeiro a título de auxílio de alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser creditado em conta corrente em nome do médico beneficiado, até 10º (décimo) dia útil de cada mês.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 12 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 26/2019

Autor: Poder Executivo Municipal

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