Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:48

Decreto N.º 063, 15 DE julho DE 2019

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DEC63.19 UTILIZAÇÃO DE ONIBUS AOS SABADOS
 
EMENTA: Dispõe sobre a utilização aos sábados, domingos e feriados de ônibus que integram a frota municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal; e;

CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar 101/2000,

CONSIDERANDO o Decreto nº 57 de 30 de agosto de 2018 que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para contenção de gastos, e da outras providências,

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar na íntegra o interesse público;

CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, DECRETA:

Art. 1º Os ônibus que integram a frota municipal, somente poderão ser utilizados aos sábados, domingos e feriados, quando presente interesse público e devidamente justificado por escrito.

Parágrafo único. A utilização nos referidos períodos não poderá gerar hora extra, sendo que as excepcionais horas realizadas com o deferimento da utilização dos ônibus serão objetos de compensação no mês realizado e, não sendo possível, no mês subsequente de forma improrrogável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Naviraí-MS, 15 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

de ônibus que integram a frota municipal, e dá outras providências.

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