Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:28

Portaria N.º 560, 10 DE julho DE 2019

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POR560.19 DECISÃO SIND. ADM.
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida à Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 517 de 28 de julho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 056/2019, protocolizada nesta repartição, em 10 de julho de 2019, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

Sindicância Administrativa Disciplinar nº 008/2016
Portaria: 517/2016

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ANDREIA APARECIDA AFONSO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 001848230-SSP/MS e do CPF nº 009.776.929-06, por ter recebido sob sua guarda e responsabilidade o bem aparelho de DVD, placa nº A024600 e, VALÉRIA MAGALHÃES CARVALHO, portadora do RG nº 001446592 - SSP/MS e do CPF nº 019.677.531-05, por ter recebido o bem A038034 CPU, sob sua guarda e responsabilidade, os quais não foi localizado; e LORENI GLÓRIA MIORANZA, brasileira, bibliotecária, portadora do RG nº 083.307-SSP/MS e do CPF nº 356.482.601-72, por ter feito a transferência dos bens A042010 cadeira giratória, A042892 cadeira fixa, A042894 cadeira fixa, para a Unidade responsável do Espaço Memoria, sem identificação da pessoa que recebeu, o que impossibilitou localizar o verdadeiro responsável pelo recebimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 28 de junho de 2019. José Izauri de Macedo. Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 10 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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