Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:44
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleonice Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 1227999170-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de julho de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleonice Rodrigues da Silva, matrícula funcional nº 868-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 729 (setecentos e vinte e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I - 64 (sessenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/03/1987 a 05/05/1987, prestados à Yasuo Tadano no cargo de Professora, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II - 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/03/1996 a 31/12/1997, prestados à Sociedade Educação e Caridade - SEC, no cargo de Coordenadora Pedagógica, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 02 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal