Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:43
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Rottini, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 1702231457-6 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 09 de julho de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Rottini, matrícula funcional nº 1557-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.644 (cinco mil seiscentos e quarenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I - 288 (duzentos e oitenta e oito) dias, correspondente ao período de 03/03/1997 a 15/12/1997, prestados à Navimix Nutrição Animal S/A, no cargo de Secretária sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II - 326 (trezentos e vinte e seis) dias, correspondente ao período de 02/02/1998 a 23/12/1998, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III - 266 (duzentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 02/04/2000 a 23/12/2000, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV - 166 (cento e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02/2001 a 15/07/2001, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V - 320 (trezentos e vinte) dias, correspondentes ao período de 04/02/2003 a 19/02/2003, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI - 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondentes ao período de 03/02/2004 a 31/12/2004, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII - 320 (trezentos e vinte) dias, correspondentes ao período de 02/02/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII - 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondentes ao período de 02/02/2006 a 30/12/2006, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX - 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondentes ao período de 12/02/2007 a 31/12/2007, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X - 169 (cento e sessenta e nove) dias, correspondentes ao período de 01/02/2008 a 18/07/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI - 150 (cento e cinquenta) dias, correspondentes ao período de 04/08/2008 a 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII - 321 (trezentos e vinte e um) dias, correspondentes ao período de 02/02/2009 a 18/12/2009, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII - 317 (trezentos e dezessete) dias, correspondentes ao período de 10/02/2010 a 22/12/2010, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV - 320 (trezentos e vinte) dias, correspondentes ao período de 07/02/2011 a 22/12/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV - 318 (trezentos e dezoito) dias, correspondentes ao período de 06/02/2012 a 19/12/2012, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI - 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondentes ao período de 06/02/2013 a 20/12/2013, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVII - 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondentes ao período de 05/02/2014 a 19/12/2014, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVIII - 224 (duzentos e vinte e quatro) dias, correspondentes ao período de 19/02/2015 a 30/09/2015, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIX - 51 (cinquenta e um) dias, correspondentes ao período de 01/11/2015 a 21/12/2015, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XX - 305 (trezentos e cinco), correspondentes ao período de 22/02/2016 a 22/12/2016, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXI - 156 (cento e cinquenta e seis) dias, correspondentes ao período de 20/02/2017 a 24/07/2017, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 02 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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