Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 15:05

Portaria N.º 699, 15 DE agosto DE 2019

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POR699.19 LICENÇA PESSOA DA FAMILIA
 
EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora relacionada no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.

Mat. Servidor (a) Cargo/Símbolo Nº Dias Período Prorrog
8402-6 Angélica Rodrigues de Lima Agente Comunitário de Saúde 07 10/06 a 16/06/19 Não

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 15 de agosto de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______

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