Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 15:05
Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora relacionada no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº Dias | Período | Prorrog |
8402-6 | Angélica Rodrigues de Lima | Agente Comunitário de Saúde | 07 | 10/06 a 16/06/19 | Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 15 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______