Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 08:30

Decreto N.º 72, 15 DE agosto DE 2019

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DEC72.19 FUMDEC
 
EMENTA: Dispõe sobre a alteração na composição do Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, instituído pela Lei 1.925 de 19 de maio de 2015, de conformidade com o artigo 5º do mencionado diploma legal, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I - Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:

a) Fernando Tadashi Kamitani - Membro.
b) Rosangela Belizário da Cruz Santos - Suplente

II - Representantes da Gerência de Obras:

a) Helder Matsubara - Titular; e
b) Ana Paula Krambeck Silva Rocha - Suplente.

III - Representantes da Gerência de Meio Ambiente:

a) Astolfo Carlos Mendes - Titular; e
b) Katia Vivian Chrestani Borges - Suplente.

IV - Representantes da Câmara Municipal:

a) Rosangela Farias Sofa - Titular;
b) Lourdes Elerbrock - Titular;

a) Márcio Andre Scarlassara - Suplente;
b) Eurides Rodrigues - Suplente.

V - Representantes da Associação Com. e Empresarial de Naviraí-ACEN:

a) José Antonio Cordeiro Leal Uemura - Titular; e

a) Mario Francisco Nelvo - Suplente.

VI - Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí:

a) Sidney Ribeiro - Titular; e
b) Algemiro Lopes - Suplente.

VII - Representante do Banco do Brasil S/A:

a) Leandres Ragoni Medeiros - Titular; e
b) Valdecir Jandrey - Suplente.

VIII - Representante do Poder Executivo Municipal:

a) Josmar de Assis Selva - Titular;
b) Milena Cristina Feuser - Suplente.

IX - Representante do Comércio Varejista:

a) Antonio Simões Diniz - Titular; e
b) Robson Luiz Venier - Suplente.

X - Representante do CRECI:

a) José Humberto de Faria - Titular; e
b) Donizete Nogueira Pinto - Suplente.

Art. 2º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.925/15, será presidido por Fernando Tadashi Kamitani, tendo como Vice-Presidente, o Sr. Josmar de Assis Selva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Naviraí, 15 de agosto de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _______DE____/____/20___

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