Última Atualização em: 22 de março de 2021 12:00

Decreto N.º 077, 29 DE julho DE 2019

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DEC77.19 PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
 
EMENTA: Dispõe sobre o protesto de Certidão de Dívida Ativa do Município de Naviraí - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10, da Lei Municipal nº 2.237 de 11 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, para o corrente exercício financeiro Crédito Especial, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), provenientes da previsão de arrecadação dos recursos para o combate a pandemia COVID 19, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.1.024 - 44.90.51.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.019 - 31.90.11.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 1,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.30.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 200.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.39.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 200.000,00
10.302.0504.2.035 - 31.90.11.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 449.999,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.30.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 140.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.39.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 400.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.52.00 Fonte de Recursos 114.331 R$ 400.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.850.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos conforme inciso III, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Fica alterado os anexos da LDO vigente e do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, ficando compatível com os anexos do orçamento, na forma prevista no art. 16 da Lei Municipal nº 2.237/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 29 de julho de 2020.

Naviraí - MS, 29 de julho de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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