Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:30
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Clarisse Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 17065925674 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Clarisse Rodrigues da Silva, matrícula funcional nº 108-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 324 (trezentos e vinte e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I - 298 (duzentos e noventa e oito) dias, correspondente ao período de 05/03/1992 a 30/12/1992, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
II - 26 (vinte e seis) dias, correspondentes ao período de 01/02/1993 a 12/04/1993, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV/MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 29 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal