Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 10:22
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Frais Bezerra, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "a" da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição - NIT 17042995447 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de abril de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Frais Bezerra, matrícula funcional nº 131-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS - NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.008 (mil e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I - 266 (duzentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 15/03/1990 a 31/12/1990, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
II - 312 (trezentos e doze) dias, correspondente ao período de 02/01/1991 a 31/12/1991, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
III - 149 (cento e quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 03/02/1992 a 30/06/1992, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
IV - 281 (duzentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 01/02/1993 a 23/12/1993, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de agosto de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal