Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 08:22
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 5.364.619,03 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e três centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 – 33.90.36.00 R$ 30.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 150.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 24.800,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.93.00 R$ 86.300,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0502.2.071 – 33.90.41.00 R$ 400.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 280.000,00
12.365.0501.2.014 – 31.90.11.00 R$ 215.000,00
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 100.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 44.90.52.00 R$ 24.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 33.50.43.00 R$ 24.000,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 31.90.94.00 R$ 3.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 44.90.52.00 R$ 100.000,00
15.452.0401.2.010 – 33.50.43.00 R$ 165.920,00
15.452.0401.2.010 – 33.90.39.00 R$ 1.730.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 27.200,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0504.2.018 – 31.90.11.00 R$ 500.000,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.13.00 R$ 160.000,00
10.301.0504.2.018 – 31.90.94.00 R$ 40.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.94.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.14.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 997.399,03
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 70.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 31.90.94.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.037 – 33.90.30.00 R$ 33.000,00
08.244.0505.2.037 – 33.90.39.00 R$ 7.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 12.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.364.619,03
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 31.90.11.00 R$ 150.000,00
04.122.0201.2.002 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 33.90.08.00 R$ 30.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.35.00 R$ 24.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.080 – 33.90.30.00 R$ 24.800,00
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 1.000.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 730.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 86.300,00
04.122.0401.2.008 – 44.90.52.00 R$ 25.200,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.90.11.00 R$ 215.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
12.365.0501.2.014 – 33.90.30.00 R$ 100.000,00
12.365.0501.2.014 – 33.90.36.00 R$ 10.000,00
12.365.0501.2.014 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
12.365.0501.2.076 – 33.90.30.00 R$ 10.000,00
12.365.0501.2.076 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
12.367.0502.2.085 – 31.90.11.00 R$ 400.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 100.000,00
01.09 – GERÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0506.2.048 – 44.90.51.00 R$ 24.000,00
01.10 – GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 – 44.90.51.00 R$ 3.000,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 165.920,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 100.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00
02 – PODER LEGISLATIVO
02.01 – CÂMARA MUNICIPAL
10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 700.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 120.000,00
10.302.0504.2.019 – 31.90.11.00 R$ 997.399,03
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 70.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.14.00 R$ 7.000,00
08.244.0505.2.037 – 33.90.46.00 R$ 5.000,00
08.244.0505.2.094 – 33.90.48.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.14.00 R$ 28.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 12.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 5.364.619,03
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 03 de junho de 2019.
Naviraí - MS, 03 de junho de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal