Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 14:43
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora Bruna Saraiva de Almeida, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea "c" da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 814/2019/PGMN de 22/08/2019, assinada por Fauze Walid Selem - Procurador Geral do Município,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora municipal Bruna Saraiva de Almeida, para apurar irregularidades no serviço público, relatadas na Comunicação Interna nº 336/2019/GESAU/ADM e Comunicação Interna nº 46/2019/AB/GMS.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Lucas Felix Wanderley, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 13 de setembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20____