Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 14:40

Lei Complementar N.º 207, 20 DE setembro DE 2019

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LEICOMP 207.19 REPOSIÇÃO SALARIAL EXECUTIVO
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reposição salarial em 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), sobre o valor base dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, dos servidores públicos da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2019.

Parágrafo único. As parcelas retroativas, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2019, serão pagas em 8 parcelas, preferencialmente nos meses de setembro de 2019 a abril de 2020.

Art. 2º Aos profissionais da educação básica que exercem atividades de docência, gestão escolar, coordenação pedagógica, orientação educacional e planejamento e assessoramento escolar, será concedido um reajuste acima da reposição determinada no Art. 1º, no percentual de 0,42% (zero vírgula quarenta e dois por cento), também retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2019, totalizando 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) sobre o vencimento base, o qual representa o reajuste do piso nacional dos profissionais da educação.

Art. 3º O sistema de retribuição pecuniária dos servidores da Prefeitura de Navirai, incluindo-se os do Grupo da Educação Básica, passa a vigorar na conformidade do Anexo I, Tabelas de 01 a 11, parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Naviraí, 20 de setembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 09/2019
Autor: Poder Executivo Municipal

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