Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:29
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.160/2018 de 19 de Dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.396.830,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e seis mil e oitocentos e trinta reais) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 - PODER EXECUTIVO
01.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 - 31.90.91.00 R$ 20.000,00
02.061.0201.2.061 - 33.90.91.00 R$ 52.100,00
04.122.0201.2.002 - 33.90.14.00 R$ 8.000,00
04.122.0201.2.002 - 33.91.97.00 R$ 11.000,00
01.02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 - 44.90.52.00 R$ 31.500,00
01.03 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 - 33.50.41.00 R$ 10.000,00
04.123.0302.2.006 - 33.50.41.00 R$ 10.000,00
04.123.0302.2.006 - 33.90.39.00 R$ 20.000,00
01.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0502.2.021 - 33.90.30.00 R$ 324.000,00
12.361.0502.2.016 - 31.90.94.00 R$ 60.000,00
12.361.0502.2.080 - 33.90.30.00 R$ 10.000,00
12.361.0502.2.080 - 33.90.30.00 R$ 10.000,00
01.08 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 - 31.90.94.00 R$ 14.000,00
01.10 - GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 - 31.90.94.00 R$ 20.000,00
04.129.0515.2.065 - 33.90.93.00 R$ 3.000,00
01.12 - GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 - 33.90.14.00 R$ 3.000,00
27.812.0518.2.024 - 33.90.30.00 R$ 50.000,00
27.812.0518.2.024 - 33.90.41.00 R$ 15.000,00
01.14 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0401.2.009 - 33.90.30.00 R$ 56.200,00
15.452.0401.2.010 - 33.50.43.00 R$ 36.750,00
26.782.0401.2.068 - 33.90.39.00 R$ 152.910,00
02 - PODER LEGISLATIVO
02.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 - 33.90.39.00 R$ 130.000,00
03 - FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.059 - 33.90.30.00 R$ 10.000,00
12.361.0502.2.059 - 33.90.39.00 R$ 185.000,00
12.361.0502.2.059 - 33.90.39.00 R$ 10.000,00
10 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 - 33.90.14.00 R$ 25.000,00
10.122.0511.2.001 - 33.90.30.00 R$ 52.870,00
10.122.0511.2.001 - 33.90.39.00 R$ 120.000,00
10.301.0504.2.018 - 31.90.94.00 R$ 40.000,00
10.301.0504.2.030 - 33.90.30.00 R$ 144.000,00
10.301.0504.2.030 - 33.90.39.00 R$ 33.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.36.00 R$ 15.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.39.00 R$ 80.000,00
10.302.0504.2.019 - 44.90.52.00 R$ 2.000,00
10.302.0504.2.035 - 44.90.52.00 R$ 43.000,00
10.301.0504.2.018 - 31.90.11.00 R$ 134.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.36.00 R$ 20.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.39.00 R$ 33.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.30.00 R$ 5.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.39.00 R$ 142.000,00
10.302.0504.2.035 - 31.90.94.00 R$ 60.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.30.00 R$ 34.000,00
10.305.0504.2.032 - 31.90.94.00 R$ 1.500,00
10.301.0504.2.030 - 33.90.30.00 R$ 33.000,00
10.301.0504.2.018 - 31.90.11.00 R$ 80.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.30.00 R$ 30.000,00
11 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 - 31.90.94.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.042 - 33.90.30.00 R$ 2.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.396.830,00
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.160/2018 de 19 de dezembro de 2018.
01 - PODER EXECUTIVO
01.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 - 31.90.91.00 R$ 21.500,00
02.061.0201.2.061 - 44.90.52.00 R$ 28.000,00
04.122.0201.2.002 - 33.90.42.00 R$ 41.600,00
01.02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 - 33.90.30.00 R$ 31.500,00
01.03 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 - 31.90.11.00 R$ 20.000,00
28.843.0302.2.007 - 32.90.21.00 R$ 105.293,68
01.04 - GERÊNCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.005 - 44.90.51.00 R$ 36.750,00
04.122.0401.2.008 - 44.90.52.00 R$ 152.910,00
01.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 - 31.90.13.00 R$ 128.200,00
12.361.0502.2.016 - 33.90.42.00 R$ 52.000,00
12.361.0502.2.044 - 33.90.30.00 R$ 160.000,00
12.365.0501.2.014 - 33.90.30.00 R$ 23.000,00
12.365.0501.2.014 - 44.90.52.00 R$ 10.000,00
12.366.0502.2.084 - 31.90.13.00 R$ 20.800,00
12.361.0502.2.080 - 33.90.39.00 R$ 10.000,00
01.08 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 - 31.90.11.00 R$ 14.000,00
01.10 - GERÊNCIA DE RECEITA
04.129.0515.2.065 - 33.90.39.00 R$ 20.000,00
04.129.0515.2.065 - 44.90.51.00 R$ 3.000,00
01.12 - GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.811.0519.2.025 - 33.90.42.00 R$ 15.000,00
27.811.0519.2.025 - 33.90.48.00 R$ 3.000,00
27.812.0518.2.024 - 33.90.39.00 R$ 50.000,00
01.14 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0401.2.073 - 33.90.30.00 R$ 55.000,00
15.452.0401.2.009 - 33.90.36.00 R$ 1.200,00
02 - PODER LEGISLATIVO
02.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.001 - 33.90.30.00 R$ 44.706,32
03 - FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
03 - 01-FUMDEB
12.361.0502.2.057 - 31.90.11.00 R$ 185.000,00
12.365.0501.2.058 - 31.90.13.00 R$ 20.000,00
10 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 - 31.90.94.00 R$ 40.000,00
10.122.0511.2.001 - 33.90.30.00 R$ 30.000,00
10.122.0511.2.001 - 33.90.91.00 R$ 85.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.30.00 R$ 225.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.39.00 R$ 30.000,00
10.301.0504.2.030 - 33.90.32.00 R$ 44.000,00
10.301.0504.2.093 - 33.90.36.00 R$ 1.000,00
10.301.0504.2.093 - 33.90.39.00 R$ 1.000,00
10.301.0504.2.093 - 44.90.52.00 R$ 1.000,00
10.302.0504.1.023 - 44.90.52.00 R$ 43.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.30.00 R$ 52.870,00
10.302.0504.2.035 - 44.90.52.00 R$ 2.000,00
10.301.0504.2.018 - 31.91.13.00 R$ 104.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.30.00 R$ 53.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.39.00 R$ 30.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.39.00 R$ 94.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.30.00 R$ 142.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.36.00 R$ 5.000,00
10.305.0504.2.032 - 44.90.52.00 R$ 1.500,00
10.301.0504.2.030 - 33.90.32.00 R$ 33.000,00
10.301.0504.2.018 - 31.90.13.00 R$ 30.000,00
10.301.0504.2.018 - 33.90.30.00 R$ 50.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.30.00 R$ 10.000,00
10.302.0504.2.019 - 33.90.39.00 R$ 5.000,00
10.302.0504.2.035 - 33.90.39.00 R$ 15.000,00
11 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 - 33.90.41.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.039 - 33.90.30.00 R$ 2.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 2.396.830,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 03 de junho de 2019.
Naviraí - MS, 03 de junho de 2.019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal