Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 10:19

Portaria N.º 818, 19 DE setembro DE 2019

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POR818.19 PRORROGA SIND. ADM. POR621.19
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 621 de 17 de julho de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Despacho datado de 18 de setembro de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 621 de 17 de julho de 2019, que visa apurar irregularidades no serviço público, consistente nos fatos narrados na Ação Judicial nº 0802226-81.2019.8.12.0029, de cobrança de prestação de serviço sem a devida contratação pelo meio legal - licitatório, ou sem ordem de serviço, bem como apurar a efetiva prestação de serviço mencionado na Ação Judicial, conforme relatado na Comunicação Interna nº 701/2019/PGMN, emitida pela Procuradoria Geral do Município, com efeito a partir de 19 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 19 de setembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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