Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 10:17
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, cadastro reserva, para o exercício de 2020, no âmbito da Gerência Municipal de Educação e Cultura, objetivando a contratação temporária para o cargo de Professor, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, c/c o Decreto nº 97/2018 e alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, sob cadastro reserva, para o exercício de 2020, objetivando a contratação temporária, em regime de suplência, para o cargo de Professor.
§ 1º A contratação autorizada através do Caput, deverá ser feita de acordo com a necessidade, observando os níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 18 de outubro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20_____