Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 14:16

Portaria N.º 922, 29 DE outubro DE 2019

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POR922.19 PRORROGA PROC. ADM. POR435.18
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 435 de 18 de junho de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Despacho em data de 29 de outubro de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:

Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 435 de 18 de junho de 2018, em desfavor de Danielen Schuhmann, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo de Assistência Farmacêutica, para apurar irregularidades em suas atribuições, quanto a inobservância do descumprimento de: envio das Prestações de Contas da Farmácia Básica ao Tribunal de Contas do Estado; envio das Prestações de Contas da farmácia Básica à Secretaria de Estado de Saúde; transferência de dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica ao Sistema Hórus dos quadrimestres 2º e 3º de 2017 e 1º de 2018; ações para controle dos estoques de medicamentos e insumos da farmácia Básica; e falta de arquivamento físico e virtual das movimentações de aquisições e dispensas de medicamentos e insumos realizadas, com efeito a partir de 24 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 29 de outubro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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